ITIV – Será que você está pagando o valor justo?
Se você é contribuinte do município de Salvador que adquiriu imóvel nos últimos 5 anos ou ainda irá adquirir, esse é um recado importante para você!
Talvez você nunca tenha ouvido, mas é comum no processo de compra e venda de imóveis em Salvador, que o valor de avaliação atribuído pela Prefeitura seja bem diferente do valor de mercado do imóvel, normalmente para mais.
Essa avaliação unilateral e arbitrária serve de base para o pagamento do Imposto de Transmissão do Imóvel entre vivos, conhecido como ITIV, fazendo com que os contribuintes que adquiram imóveis em Salvador paguem valores absurdos, em comparação ao que iriam pagar caso a base de cálculo fosse o valor de mercado do bem.
Por entender que a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bem Imóvel não guarda identidade com o IPTU, o STJ indica que deve ser adotado o valor de mercado do bem, dando os seguintes direitos ao contribuinte de Salvador:
✅ buscar judicialmente o reembolso dos valores pagos a maior, se adquiriu imóvel nos últimos 5 anos;
✅ ou questionar o valor de avaliação aferido pela Prefeitura Municipal administrativamente ou através de processo judicial, se ainda irá adquirir o imóvel.
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